Posso enviar ofertas aos meus clientes? Email, SMS, WhatsApp e wallet

Ter o contacto de um cliente não dá autorização para lhe enviar publicidade. Explicamos o que é preciso para lhe escrever com tranquilidade e por que canal.

7 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

Antes de mais

Isto é um guia geral, não aconselhamento jurídico. Em Portugal as comunicações comerciais regem-se pelo RGPD e pela Lei da Privacidade nas Comunicações Eletrónicas; os restantes países da UE têm regras equivalentes. Se tiver dúvidas sobre um caso concreto, consulte um profissional ou a informação da CNPD.

A regra geral: consentimento

Para enviar publicidade por meios eletrónicos (email, SMS, mensagens) precisa, como regra geral, de que o cliente a tenha aceitado expressamente. Uma caixa que ele próprio assinala, sem vir assinalada por defeito, com um texto claro: «Quero receber ofertas e novidades deste negócio».

A lei prevê uma exceção para clientes com quem já tem uma relação comercial e a quem oferece produtos parecidos com os que compraram, desde que lhes tenha dado a opção de recusar ao recolher os dados e em cada envio. Se não tiver a certeza, a opção segura é pedir o consentimento.

Informativo não é o mesmo que publicitário

Nem toda a mensagem é publicidade. Avisar um cliente de que o prémio está pronto, de que lhe falta um carimbo ou de que o pacote vai caducar faz parte do serviço que pediu ao registar-se. Uma oferta, uma promoção ou um «temos saudades suas, aqui tem 10%» são comunicações comerciais e precisam de autorização.

Canal a canal

  • Email: o canal mais regulado e o mais habitual. Consentimento e link para cancelar em cada envio.
  • SMS: as mesmas regras do email, e além disso cada mensagem custa dinheiro.
  • WhatsApp: enviar publicidade a partir do seu número pessoal aos clientes é delicado; para envios comerciais, melhor com consentimento e com as ferramentas oficiais para empresas.
  • Avisos da wallet: chegam ao ecrã de bloqueio do cliente que guardou o seu cartão. Para avisos do programa não há problema; para ofertas, aplica-se o mesmo critério de consentimento. O cliente pode desativá-los quando quiser no telemóvel.

Que cancelar seja fácil

O cliente tem direito a deixar de receber publicidade a qualquer momento, e deve poder fazê-lo de forma simples. Respeitá-lo depressa não é só obrigatório: também evita que apague o cartão inteiro.

Não abuse mesmo que possa

Mesmo com autorização, enviar ofertas todos os dias é a forma mais rápida de ser ignorado. Poucas vezes, com algo que interesse de verdade, funciona muito melhor.

Como o Fidelizando resolve

Ao guardar o cartão, o cliente aceita a política de privacidade e, à parte e sem assinalar, decide se quer receber ofertas. As campanhas comerciais só chegam a quem aceitou; os avisos do programa (prémio pronto, falta um) chegam a todos. Está em campanhas e avisos.

Perguntas frequentes

Avisar que o prémio está pronto é publicidade?

Não. É informação sobre o programa a que o cliente aderiu. As ofertas e promoções é que são publicidade.

Posso escrever aos meus clientes por WhatsApp?

Para publicidade, só com o consentimento deles e de preferência com as ferramentas empresariais do WhatsApp.

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